Valor abaixo de R$ 5 mil não deve ser bloqueado em execução de dívida
Fonte: Consultor Jurídico
Para que seja garantido o mínimo necessário para a subsistência, valores abaixo
de R$ 5 mil não devem ser bloqueados em ações de execução de dívida. Com
esse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo acolheu o recurso de um devedor para impedir a execução de uma
dívida com um banco.
Na origem, o banco ajuizou uma ação de execução contra o devedor buscando
receber valores em atraso referentes a uma cédula de crédito bancário. Durante
o processo, o juiz de primeiro grau bloqueou pelo sistema eletrônico o montante
de R$ 1.260,35 nas contas bancárias do devedor.
O homem pediu o desbloqueio ao juiz, mas ele considerou que o réu não
comprovou que aquele dinheiro era necessário para sua sobrevivência ou que
tinha proteção legal.
Resguardo da dignidade
O devedor, então, entrou com um agravo de instrumento contra a decisão. Ele
argumentou que uma parte do valor (R$ 157,04) vinha de um benefício do INSS,
e que o restante deveria ser protegido por ser inferior a 40 salários mínimos,
garantindo-se o mínimo existencial.
Ao analisar a controvérsia, o relator do caso, desembargador Achile Alesina,
entendeu que o valor proveniente do INSS é protegido por lei, de acordo com o
artigo 833 do Código de Processo Civil.
Sobre o restante da soma, ele afirmou não haver nos autos qualquer
comprovação da natureza salarial dos valores bloqueados.
“No entanto — ressalvou —, deve-se observar que a citada decisão do C. STJ
chamou atenção para o resguardo do mínimo existencial, razão pela qual se
impõe a determinação de desbloqueio do valor de R$ 1.103,31 em favor do
executado. Isso porque esta C. Câmara estabeleceu como parâmetro a quantia
de R$ 5 mil como valor necessário para o resguardo da dignidade da pessoa
humana.”
Com essas considerações, o relator deu provimento ao recurso, sendo
acompanhado pelos desembargadores Mendes Pereira (presidente) e Elói
Estevão Troly. A advogada Bianca Venancio Lopes de Oliveira representou o
executado.
AI 2373703-80.2025.8.26.0000